Tombamento de Bens de Projeto – CNPq – (v.2025)
SOLICITAÇÃO DE TOMBAMENTO DE BENS RELACIONADOS A PROJETOS DE PESQUISA (CNPQ)
O recebimento das solicitações de tombamento de bens de pesquisa será via processo cadastrado no SPA, em formato digital, da seguinte forma:
1. Cadastro do processo digital no SPA:
Interessado: (Nome do pesquisador responsável)
Grupo de assunto: Tombamento (Código 303);
Assunto: Tombamento (Código 1079);
Detalhamento: Solicitação de tombamento de bens de projeto de pesquisa CNPq.
2. No processo digital, o requerente deverá incluir os seguintes documentos:
A. Cópia do Edital do projeto ou Chamada Pública do CNPq (NOVO REQUISITO)
B. Cópias legíveis das notas fiscais ou das invoices de aquisição dos bens, onde deverão constar, pelo menos, a data, a descrição detalhada dos bens, a quantidade, o valor unitário e o valor total
C. TERMO DE ENTREGA/RECEBIMENTO DE BENS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPQ preenchido e assinado (no cadastro do processo, somente a assinatura do coordenador do projeto será necessária): Minuta do Termo de Recebimento e Entrega do CNPq
D. ANEXO I – Relação de Bens Recebidos e Entregues (antiga Planilha de Tombamento) preenchida e formatada: ANEXO-I Relação de Bens Entregues e Recebidos
E. Cópia do Termo de Outorga assinado OU Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto assinado
Todos os documentos listados acima (itens A, B, C, D e E) são obrigatórios para incorporação dos bens ao patrimônio da UFSC em conformidade ao Art. 59 da Portaria Normativa do CNPq Nº 914 de 1º de julho de 2022.
AVISO 1: A incorporação dos bens juntamente com o Termo de Entrega e Recebimento implica na expressa transferência do patrimônio adquirido para a UFSC em caráter definitivo, irrevogável e sem ônus. O indeferimento da prestação de contas do projeto não implicará na devolução dos bens incorporados.
AVISO 2: O documento Termo de Entrega e Recebimento de bens será ratificado/assinado pela Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) – Fluxograma de Incorporação de bens
OBS.1: Para os casos de importação de equipamentos, é necessária a comprovação dos valores referentes aos bens importados (por meio de contrato de câmbio ou fatura do cartão de crédito). Além disso, é necessário anexar documentos referentes às despesas de importação adicionais, tais como, frete, armazenagem, tarifas, desembaraço aduaneiro e outras. Estas informações deverão ser sintetizadas em anexo referente à memória de cálculo do valor do bem importado – Planilha de Memória de Cálculo – Clique aqui
OBS.2: As informações utilizadas para tombamento dos bens são de responsabilidade do pesquisador. Por isto, caso haja qualquer discrepância entre os valores reportados nos documentos supracitados e aqueles que constam na nota fiscal, o processo retornará ao pesquisador para que sejam realizadas as devidas correções.
OBS.3: A partir da edição da Portaria CNPq Nº 914, de 1º de julho de 2022, os bens adquiridos serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da UFSC.
3. Depois de aberto o processo digital e incluída a documentação necessária, o processo deverá ser encaminhado a DBP/DGP (Divisão de Bens de Projetos).
PROCEDIMENTOS INTERNOS DA DBP (antiga DPD)/DGP:
1. Após recebimento do processo digital:
a. Assinatura do Termo de Entrega e Recebimento de bens pela Diretora do DGP;
b. Emissão de etiquetas de tombamento;
c. Emissão do Termo de Responsabilidade;
2. Encaminhamento dos documentos ao pesquisador para tombamento físico dos bens.
Legislação pertinente:
LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
Portaria CNPq Nº 914, de 1º de julho de 2022
DICAS E ORIENTAÇÕES
Programas gratuitos* online para rotacionar documentos:
https://www.ilovepdf.com/pt/rodar_pdf
https://smallpdf.com/pt/girar-pdf
Programas gratuitos* online para juntar documentos em um único arquivo:
https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf
https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf
* Geralmente esses programas têm limite de tarefas diárias.
Programa gratuito online para obter cópia de notas fiscais a partir da chave de acesso:
https://www.fsist.com.br/
OBS: O passo a passo para acessar os programas não é responsabilidade do DGP.








