Inventário UFSC 2019

Sejam bem-vindos! Nesta página, você encontrará informações e documentos relacionados ao processo de inventário dos bens móveis da UFSC, competência 2019. Esta página é atualizada com frequência, portanto, não deixe de acessá-la regularmente.

______________________________________________________________________________________________________________________________________

INÍCIO DO INVENTÁRIO UFSC 2019

Já esta disponível para acesso das comissões, no  Sistema Integrado de Patrimônio – SIP,  o inventário UFSC 2019, para acessa-lo basta informar o

número: 1/2019

Desejamos um excelente trabalho a todos!

Prazo para coleta e lançamento dos dados no SIP: 01/11/2019.

Prorrogado até 22/11/2019!


  Priorizaremos os atendimentos via portal de chamados:

   atendimento.dgp.proad.ufsc.br


CRONOGRAMA

Acompanhe as datas das principais atividades relacionadas ao Inventário UFSC 2019:



PROCESSOS DIGITAIS DE INVENTÁRIO

Na tabela abaixo constam os números dos processos digitais cadastrados para cada seccional de patrimônio, que serão tramitados para os respectivos agentes patrimoniais natos após o encerramento da fase de coleta e lançamento dos dados no sistema.


RELATÓRIOS FINAIS DO INVENTÁRIO 2019


Relatório Final

Relatório Sintético Consolidado

Relatório Analítico Consolidado

Relatório Consolidado de Bens sem Identificação Patrimonial

 


PUBLICAÇÕES ÚTEIS

Informações úteis e comunicados relacionados ao Inventário UFSC 2019:


Leia o material legislativo que aborda as responsabilidades patrimoniais:

> CONTEXTO LEGISLATIVO – RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL <<


– Em 10.06.2019 >> Memorando Circular n.º 005/DINV/DGP/PROAD/2019

Torna público o período oficial de inventário exercício 2019 e recomenda aos Agentes Patrimoniais Natos a designação das Comissões Internas


Em 03.07.2019 >> Memorando Circular n.º 006/DINV/DGP/PROAD/2019

Recomenda aos Agentes Patrimoniais Natos a designação das Comissões Internas de Inventário – Reiteração


Em 29.07.2019 >> Memorando Circular n.º 008/DINV/DGP/PROAD/2019

Informa disponibilização dos manuais de apoio, reitera designação de comissões e informa sobre o SIEF


MANUAIS DE APOIO

Manuais de instrução e apoio para a realização dos trabalhos de inventário


Manuais no formato POWER POINT:

MANUAL 1 >> PROCEDIMENTOS GERAIS

MANUAL 2 >> ATUALIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E USO DO SIEF

MANUAL 3 >> COLETA E LANÇAMENTO DE DADOS NO SIP


Manuais no formato PDF:

MANUAL 1 >> PROCEDIMENTOS GERAIS

MANUAL 2 >> ATUALIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E USO DO SIEF

MANUAL 3 >> COLETA E LANÇAMENTO DE DADOS NO SIP


FORMULÁRIOS E PLANILHAS

Consulte e baixe o material de apoio para a realização dos trabalhos de inventário.


>> MODELO DE PORTARIA COMISSÕES <<

Modelo de Portaria para uso na designação das Comissões de Inventário. As comissões devem ser designadas e a Portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC e enviada ao DGP por email inventario.dgp@contato.ufsc.br até 26/07/2019.


>> FORMULÁRIO PARA TRANSFERÊNCIA MANUAL <<

Formulário para transferência manual durante o período de inventário, em caráter excepcional. Não substitui o lançamento posterior no sistema SIP pelo próprio Agente Patrimonial.

O Formulário funciona da seguinte maneira: durante o período de inventário, não é possível realizar transferências no Sistema, então, utiliza-se o Formulário para garantir que os bens serão transferidos para o atual responsável. De posse do Formulário devidamente assinado e após realizar as transferências no Sistema, não será necessário coletar novamente a assinatura do servidor responsável, basta anexar o Formulário ao Termo de Transferência e enviar ao DGP para que a transferência seja confirmada. Instruções de uso constam no próprio Formulário na página 2.


>> FORMULÁRIO PARA COLETA FÍSICA <<

Sugestão de formulário para uso no levantamento patrimonial. É de uso das comissões de inventário e não precisa ser encaminhado ao DGP. Os dados coletados devem ser informados no Sistema SIP (veja os manuais).


>> PLANILHA DE BENS SEM IDENTIFICAÇÃO <<

Planilha para registro dos bens encontrados que não tiverem identificação patrimonial. Deve ser anexada no processo de inventário que será enviado ao agente nato da unidade e encaminhada ao DGP por email inventario.dgp@contato.ufsc.br, conforme cronograma e instruções que constam nos manuais.


>> MODELO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO <<

Modelo de Relatório a ser preenchido pelas Comissões de Inventário. Ao final do Inventário, deve ser enviado ao agente nato da unidade para anexar ao processo de inventário, conforme orientações de encaminhamento que constam nos manuais.


>> MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO <<

Modelo de Relatório Circunstanciado a ser preenchido pelas Comissões de Inventário, no caso de imposições restritivas de acesso a ambientes que contenham bens a serem inventariados. Encaminhar tempestivamente ao DGP, conforme instruções contidas nos manuais de instrução.


>> MINI CARTAZ PARA ACESSO AOS AMBIENTES A SEREM INVENTARIADOS <<

Mini cartaz sugestivo para ser afixado nas portas de ambientes aos quais a Comissão possa encontrar dificuldade de acesso.


>> PLANILHA MEMBROS COMISSÕES <<

Relação de comissões e respectivos membros designados para atuarem no Inventário UFSC 2019.


NOTA! Agente Patrimonial X Membro Comissão de Inventário


Esclarecemos que não se deve confundir a figura do agente patrimonial com a figura do membro de comissão de inventário, pois ambos possuem funções distintas, a saber:

Agente Patrimonial, é o servidor designado por meio de Portaria (expedida pela Pró-Reitoria de Administração) para atuar no setor de sua lotação desde o momento em que foi designado até o momento em que for dispensado. Tal designação acontece por meio de indicação realizada pelo responsável do setor. Este servidor, a partir de sua designação, terá acesso ao sistema de patrimônio para realizar, por exemplo, transferências de localização e de responsabilidade pelos bens.

Membro de Comissão de Inventário, é o servidor designado por meio de Portaria (expedida pela sua própria Unidade acadêmica ou administrativa) para atuar juntamente com outros servidores durante o período de inventário referente a um respectivo exercício. Este servidor, como membro de comissão, terá acesso temporário e limitado ao sistema de patrimônio para realizar as atividades referentes exclusivamente ao inventário.

Recomenda-se que o agente patrimonial faça parte e presida a comissão por estar mais familiarizado com as questões patrimoniais, podendo agir como um facilitador para a realização das atividades.


MATERIAL DE DIVULGAÇÃO


Material produzido em parceria com a Imprensa Universitária, para divulgação na UFSC: