Declaração de Nada Consta

Servidores em processo de aposentadoria, exoneração, vacância ou outras formas de desligamento, necessitam da Declaração de Nada Consta, fornecida pelo Departamento de Gestão Patrimonial,  para comprovar que não existem registros de bens patrimoniais sob a sua responsabilidade no momento do desligamento.

>> Para Servidores lotados no HU: devem solicitar a Declaração à Unidade de Patrimônio do próprio HU, bem como devem seguir as instruções que por eles forem repassadas. Contatos da Unidade de Patrimônio do HU: (48) 3721-9039 / 9040 – E-mail:

Demais Servidores seguir as instruções abaixo:

Para solicitar a Declaração, será preciso encaminhar um e-mail para inventario.dgp@contato.ufsc.br, informando: Nome completo, Matrícula UFSC, SIAPE, Cargo ocupado, Setor de lotação e  qual a finalidade da declaração (aposentadoria, exoneração, vacância, outros). Realizaremos as consultas necessárias, não havendo nenhum bem sob a responsabilidade do servidor, a Declaração será emitida e enviada via e-mail, porém, caso haja alguma pendência informaremos a respeito.

>> O prazo para o atendimento das Declarações é de até três dias úteis a partir do recebimento da solicitação.

>> As Declarações emitidas têm validade até que a PRODEGESP/UFSC solicite ao servidor nova via com data atualizada.

Contudo, antes de  solicitá-la, certifique-se de que os bens que constam sob sua responsabilidade já foram devidamente transferidos.

Para isso:

-Consulte você mesmo ou solicite ao Agente Patrimonial de seu setor o Relatório de bens que constam em seu nome (Relatório de Bens Permanentes por Servidor);

-Realize a conferência física dos materiais para verificar exatamente onde estão;

-Converse com sua chefia imediata e com o Agente Patrimonial de seu setor para providenciar as transferências.

Importante: cada servidor é responsável pelos bens que constam em sua carga patrimonial e essa responsabilidade não deve ser repassada aos agentes patrimoniais. O Agente Patrimonial auxiliará em relação aos bens que fazem parte do setor para o qual foi designado para atuar, emitindo relatórios, ajudando, na medida do possível, a localizar os bens incorporados ao respectivo setor e efetuando transferências sempre que estas forem autorizadas pelo Agente Patrimonial Nato (responsável pelo setor);

Assuntos referentes à Recolhimento e Baixa de Bens: devem ser tratados por meio do endereço de e-mail <desfazimentos.dgp@contato.ufsc.br>;

Bens não encontrados: deve-se apurar os fatos relacionados a dano ou extravio de bem público mais informações acesse https://benspermanentes.ufsc.br/extravio-ou-dano-a-bem-publico/

>> Procedimento durante os períodos de Inventário Anual na Instituição disponível em: https://benspermanentes.ufsc.br/formulario-para-transferencia-patrimonial-durante-inventario-anual/

Após o recebimento da solicitação, realizaremos as consultas necessárias, não havendo nenhum bem sob a responsabilidade do servidor, a declaração será emitida e enviada via e-mail, porém, caso haja alguma pendência informaremos a respeito.