Bens recebidos da Receita Federal
O recebimento de bens oriundos da Receita Federal deverá ser instruído por processo digital cadastrado no SPA, da seguinte forma:
1. Cadastro do processo digital no SPA:
- Interessado: requerente da incorporação;
- Grupo de assunto: 41 – Bens;
- Assunto: 106 – Bens – Inclusão;
- Detalhamento: Incorporação de bens móveis oriundos da Receita Federal em favorecimento da UFSC.
2. No processo digital, o requerente deverá incluir os seguintes documentos:
- Ofício emitido pelo DGP, PROAD ou Gabinete da Reitoria solicitando os bens e informando:
- Destinação e finalidade dos bens;
- Se houver ônus/encargos*, como serão cumpridos;
- Anuência do agente patrimonial nato da Unidade interessada nos bens.
- Ato declaratório ou ato de destinação de mercadorias emitido pela Receita Federal;
- Relação dos bens recebidos, contendo descrição detalhada, valores, nome(s) do(s) responsável(is) e localização na UFSC (dados conforme SIEF – edificação/ambiente);
- Indicação de 2 servidores UFSC para compor Comissão de Avaliação dos bens;
- No caso de doação de veículo, anexar nada consta do DETRAN.
* Doação com encargos: recebimento de bens cuja transferência de propriedade acarrete dispêndios, tais como manutenção, conserto, reparo, revisão, licenciamento, frete, entre outros.
3. Depois de aberto o processo digital e incluída a documentação necessária, deverá ser encaminhado à fila DGP/PROAD e seguirá o seguinte fluxo:
- DGP: análise do processo, classificação dos bens e nomeação da Comissão de Avaliação;
- Comissão de Avaliação: análise física, indicação do estado de conservação dos bens e admissibilidade da incorporação dos itens;
- Conselho de Curadores: aprovação da incorporação ao patrimônio da UFSC;
- DGP: tombamento dos bens;
- DCF: inclusão/alteração contábil.