Bens recebidos da Receita Federal

O recebimento de bens oriundos da Receita Federal deverá ser instruído por processo digital cadastrado no SPA, da seguinte forma:

1. Cadastro do processo digital no SPA:

  • Interessado: requerente da incorporação;
  • Grupo de assunto: 41 – Bens;
  • Assunto: 106 – Bens – Inclusão;
  • Detalhamento: Incorporação de bens móveis oriundos da Receita Federal em favorecimento da UFSC.

2. No processo digital, o requerente deverá incluir os seguintes documentos:

  • Ofício emitido pelo DGP, PROAD ou Gabinete da Reitoria solicitando os bens e informando:
    • Destinação e finalidade dos bens;
    • Se houver ônus/encargos*, como serão cumpridos;
    • Anuência do agente patrimonial nato da Unidade interessada nos bens.
  • Ato declaratório ou ato de destinação de mercadorias emitido pela Receita Federal;
  • Relação dos bens recebidos, contendo descrição detalhada, valores, nome(s) do(s) responsável(is) e localização na UFSC (dados conforme SIEF – edificação/ambiente);
  • Indicação de 2 servidores UFSC para compor Comissão de Avaliação dos bens;
  • No caso de doação de veículo, anexar nada consta do DETRAN.

* Doação com encargos: recebimento de bens cuja transferência de propriedade acarrete dispêndios, tais como manutenção, conserto, reparo, revisão, licenciamento, frete, entre outros.

3. Depois de aberto o processo digital e incluída a documentação necessária, deverá ser encaminhado à fila DGP/PROAD e seguirá o seguinte fluxo:

  1. DGP: análise do processo, classificação dos bens e nomeação da Comissão de Avaliação;
  2. Comissão de Avaliação: análise física, indicação do estado de conservação dos bens e admissibilidade da incorporação dos itens;
  3. Conselho de Curadores: aprovação da incorporação ao patrimônio da UFSC;
  4. DGP: tombamento dos bens;
  5. DCF: inclusão/alteração contábil.