Doações de bens da UFSC a outras entidades

Tipo de Instituição que receberá bensSituação dos bens
Modalidade
Observações
União, autarquias e fundações federais
Procedimentos
Inservíveis*Doação Somente via sistema de doações do Governo Federal
(cadastros de SENHA-REDE: enviar nome do servidor, CPF e e-mail para dpc.proad@contato.ufsc.br).
Estados, DF e Municípios + respectivas autarquias e fundações
Procedimentos
Inservíveis*
Doação Somente via sistema de doações do Governo Federal

(cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema)
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Lei 9.790/1999

Procedimentos
Inservíveis*DoaçãoSomente via sistema de doações do Governo Federal

(cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema)
Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis
Decreto 10.936/2022

Procedimentos
Inservíveis*DoaçãoSomente via sistema de doações do Governo Federal

(cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema)
Empresas públicas/sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço (**)
Procedimentos
Inservíveis* DoaçãoSomente via sistema de doações do Governo Federal

(cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema)
Organizações da sociedade civil (e as de interesse público) que participem de programa de inclusão digital do Governo Federal
Procedimentos
Inservíveis* - equipamentos, peças e componentes de tecnologia da informação e comunicaçãoDoaçãoSomente via sistema de doações do Governo Federal

(cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema)
Organizações da sociedade civil que comprovarem dedicação à promoção gratuita da educação e da inclusão digital
Procedimentos
Inservíveis* - equipamentos, peças e componentes de tecnologia da informação e comunicaçãoDoaçãoSomente via sistema de doações do Governo Federal

(cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema)
Organizações Sociais - direito privado, sem fins lucrativos, atividades dirigidas a ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde
Lei 9.637/1998

Procedimentos
Inservíveis*DoaçãoSomente via sistema de doações do Governo Federal

(cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema)
Projetos (Pesquisa, Extensão, Ensino, Desenvolvimento Institucional)--Procedimentos específicos
Pessoa Física--Modalidade não prevista em legislação (Decreto 9.373/2018).

(*) Decreto 9.373/2018 – Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I – ocioso – bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II – recuperável – bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III – antieconômico – bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV – irrecuperável – bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

(**) Desde que se destine à atividade fim prestada por elas.

Base Legal: Lei 14.133/2021Decreto 9.373/2018Instrução Normativa 11/2018, Portaria 232/2020