Designação e Dispensa de Agente Patrimonial

O DGP sugere aos Dirigentes das Unidades e Chefes de Setores que conversem com seus colaboradores sobre a possível designação da função de Agente Patrimonial, e verifiquem juntamente com eles a quantidade e a complexidade dos locais físicos que compõem cada unidade/setor. Sugere-se que se os responsáveis estudem a viabilidade de designar quantos servidores forem necessários de modo a evitar sobrecargas e de modo a obter um melhor desempenho do trabalho a ser desenvolvido pelo(s) Agente(s).

Para ter acesso ao Memorando Circular sobre designação e dispensa de agentes patrimoniais enviado via SPA em 07/03/2019, clique aqui.

 


Instruções para Designação

Para que um servidor possa ser designado como Agente Patrimonial é necessário que sua chefia imediata encaminhe à DINV/DGP/PROAD uma Solicitação Digital via SPA indicando o nome, o SIAPE  e o setor que o Servidor irá atuar como Agente. O DGP emitirá a Portaria e providenciará a liberação do acesso ao Sistema de Patrimônio – SIP.


Instruções para Dispensa

Para que um Servidor possa ser dispensado da função de Agente Patrimonial é necessário que sua chefia imediata encaminhe à DINV/DGP/PROAD uma Solicitação Digital via SPA informando a dispensa do Servidor e o número da Portaria que o designou. O DGP emitirá a Portaria de dispensa e providenciará a remoção do acesso ao Sistema de Patrimônio – SIP. Recomendamos que, na mesma solicitação de dispensa seja indicado novo Servidor para atuar como Agente Patrimonial do Setor.


Nosso procedimento interno

Assim que o DGP emitir a Portaria de designação ou dispensa de Agente Patrimonial, será enviada uma solicitação à SeTIC para a liberação ou remoção do acesso ao SIP. Nos casos de designação, o novo Agente Patrimonial receberá um e-mail de Boas-vindas com algumas recomendações iniciais e outro e-mail informando sobre os dois Sistemas frequentemente utilizados pelos Agentes (SIP e SIEF). O Servidor designado também é inscrito como Membro do Grupo de Agentes Patrimoniais da UFSC (agentes-patrimoniais@mailman.ufsc.br) para facilitar a divulgação de informações.


Recomendamos a leitura da Portaria Normativa  007/GR/2007  que estabelece os procedimentos para a Gestão dos Bens Móveis Permanentes integrantes do Patrimônio Mobiliário da UFSC e define as responsabilidades de seus servidores pela sua execução.