Tombamento de Bens de Projetos
Todos os bens adquiridos com recursos destinados a projetos (ensino, pesquisa, extensão) e que são utilizados na UFSC devem ser tombados. O registro desses bens no Sistema Integrado de Patrimônio (SIP) da UFSC deve ser realizado imediatamente após seu recebimento.
Dependendo do tipo de acordo, convênio ou contrato firmado entre as partes, os bens adquiridos podem ser bens próprios (pertencentes à UFSC) ou bens de terceiros (pertencentes ao órgão ou instituição financiadora).
A solicitação de tombamento de bens adquiridos pelas Fundações de Apoio deve ser realizada pelas próprias fundações enquanto que a solicitação de tombamento de bens adquiridos diretamente pelos pesquisadores, com recursos financeiros do CNPq, CAPES e FAPESC, deve ser realizada pelo pesquisador ou interessado.
Tombamento de Bens de Projetos Fundacionais
Tombamento de Bens de Projetos de Pesquisa (CAPES, FAPESC e CNPq)