Extravio ou Dano a Bem Público
Conforme Portaria Normativa CGU Nº 27, DE 11 de outubro de 2022, emitida pela Controladoria-Geral da União/Corregedoria-Geral da União, os processos para apuração de extravio ou dano a bem público serão tramitados para o Departamento de Processos Disciplinares, que analisará os autos e as justificativas e, se for o caso, determinará a instauração de procedimento correcional, na forma da lei, podendo propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o agente interessado.
Para encaminhamento de processos referentes a extravio ou dano a bem público:
1 – Abrir processo digital no SPA com as especificações abaixo:
Grupo de Assunto: 332 – Patrimônio
Assunto: 1289 – Patrimônio – Informações
Interessado: Servidor envolvido.
Detalhamento: Apuração de extravio de bem público OU Apuração de dano a bem público (conforme o caso)
1.1. Anexar o Comunicado de Dano ou Extravio de Bens devidamente preenchido e assinado pelo servidor envolvido e pelos agentes patrimoniais;
1.2. Anexar Boletim de Ocorrência, em caso de furto ou roubo;
1.3. Anexar, para cada bem extraviado, três orçamentos de bens com características idênticas ou similares ou que sejam substitutos ou sucedâneos ao bem extraviado ou danificado, comprovando os valores atualizados do bem;
1.4. Em se tratando de bens de terceiros: anexar comprovante da ciência do ocorrido pelo órgão financiador;
1.5. Anexar o relatório analítico dos bens extraviados ou danificados (arquivo único para todos os bens*);
1.6. Anexar foto ou imagem do bem, quando se tratar de bem obsoleto ou descontinuado, para fins de comparação com o bem substituto ou equivalente;
1.7. Encaminhar para o Departamento de Processos Disciplinares (DPD/GR)
2 – O Departamento de Processos Disciplinares analisará os autos, o que poderá resultar em:
a) Inadmissibilidade para abertura de procedimento disciplinar correcional Nesta situação, o processo seguirá o seguinte fluxo:
– Envio para o Conselho de Curadores para aprovação da baixa do bem;
– Envio para o Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP) para baixa administrativa; e
– Envio para o Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), para baixa contábil.
b) Instauração de procedimento correcional Na forma da lei, podendo, se for o caso, propor a celebração de um TAC com o agente interessado.
3 – Informações sobre a pesquisa de preços:
Com base na Instrução Normativa nº 73, de 5 de Agosto de 2020, para comprovação dos valores atualizados dos bens, a pesquisa de preços deve ser realizada preferencialmente por meio do Painel de Preços, disponível em http://paineldeprecos.planejamento.gov.br. Para a pesquisa de preços realizada por meio desse portal, o documento a ser anexado no SPA é o relatório resumido (Vídeo e Manual explicativos). Como a pesquisa pelo Painel de Preços é prioritária, a obtenção de orçamentos de outras fontes deverá ser justificada.
- Todos os orçamentos anexados ao sistema devem conter o CNPJ e/ou razão social do fornecedor, os quais devem ser distintos entre si (há grupos varejistas que possuem mais de uma empresa com o mesmo CNPJ).
- Caso sejam esgotadas as possibilidades previstas na instrução normativa e ainda assim não seja possível a obtenção de três orçamentos, é necessário justificar.
4 – Para emissão do relatório analítico dos bens:
– No módulo “Patrimônio – Bens Móveis” acessar “Consultas e Relatórios” e selecionar “Analítico de Materiais”;
– Escolher o parâmetro de consulta – Plaqueta, nº Controle ou Código de Barras;
– Informar o número do registro de cada um dos bens a serem consultados e após clicar em “Consultar”;
– Selecionar o formato do relatório a ser emitido (PDF ou Excel);
– Clicar no botão “Analítico” para emitir o relatório com todas as informações sobre os bens informados.
OBSERVAÇÕES
- O comunicado deve ser preenchido pelo servidor envolvido ou pelo agente patrimonial da unidade onde ocorreu o extravio ou dano ao bem público;
- Em qualquer caso, a análise do comunicado, no que se refere ao correto preenchimento, deve ser realizada pelos agentes patrimoniais, designado e nato, da unidade onde ocorreu o extravio ou dano ao bem público;
- O comunicado deve ser assinado pelo servidor envolvido, pelo agente patrimonial designado e pelo agente patrimonial nato;
- Bens de terceiros (CNPq, FAPESC, CAPES, etc.) exigem tratamento diverso daqueles de propriedade da UFSC. Por esse motivo, é necessária a abertura de um processo para apuração de fatos relacionados a extravio ou dano a bens da UFSC e outro para a apuração de fatos relacionados a bens de terceiros;
- Somente são aceitos e analisados processos digitais (processos físicos são devolvidos, sem análise);
- Os documentos anexados ao sistema não podem estar compactados (zipados).
MATERIAL DE APOIO
Comunicado de Dano ou Extravio de Bens – Clique aqui
DÚVIDAS?
Para dúvidas sobre análise do processo de TAC, contatar o Departamento de Processos Disciplinares.