Extravio ou Dano a Bem Público
Conforme Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024, os processos para apuração de extravio ou dano a bem público serão tramitados para o Departamento de Processos Disciplinares, que analisará os autos e as justificativas e, se for o caso, determinará a instauração de procedimento correcional, na forma da lei, podendo propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o agente interessado.
Para encaminhamento de processos referentes a extravio ou dano a bem público:
1 – Abrir processo digital no SPA com as especificações abaixo:
Grupo de Assunto: 332 – Patrimônio
Assunto: 1289 – Patrimônio – Informações
Interessado: Servidor envolvido.
Detalhamento: Apuração de extravio de bem público OU Apuração de dano a bem público (conforme o caso)
1.1. Anexar o Comunicado de Dano ou Extravio de Bens devidamente preenchido e assinado pelo Servidor envolvido e pelo Agente Patrimonial e pelo Agente Nato;
1.2. Anexar Boletim de Ocorrência, em caso de furto ou roubo;
1.3. Anexar, para cada bem extraviado, três orçamentos de bens com características idênticas ou similares ou que sejam substitutos ou sucedâneos ao bem extraviado ou danificado, comprovando os valores atualizados do bem;
1.4. Em se tratando de Bens de terceiros: anexar comprovante da ciência do ocorrido pelo órgão financiador;
1.5. Anexar o Relatório Analítico de Materiais dos bens extraviados ou danificados (arquivo único para todos os bens);
1.6. Anexar foto ou imagem do bem, quando se tratar de bem obsoleto ou descontinuado, para fins de comparação com o bem substituto ou equivalente;
1.7. Encaminhar o processo para o Departamento de Processos Disciplinares (DPD/GR)
2 – O Departamento de Processos Disciplinares analisará os autos, o que poderá resultar em:
a) Inadmissibilidade para abertura de procedimento disciplinar correcional Nesta situação, o processo seguirá o seguinte fluxo:
– Envio para o Conselho de Curadores para aprovação da baixa do bem;
– Envio para o Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP) para baixa administrativa; e
– Envio para o Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), para baixa contábil.
b) Instauração de procedimento correcional Na forma da lei, podendo, se for o caso, propor a celebração de um TAC com o agente interessado.
3 – Informações sobre a pesquisa de preços:
Em virtude da descontinuação da atualização dos dados do Painel de Preços desde julho/2025, os servidores que forem usuários do Compras.gov poderão realizar a consulta de preços praticados pelo módulo Pesquisa de Preços, dentro do próprio sistema. Para aqueles que não forem usuários do Compras.gov, serão aceitas pesquisas/orçamentos realizados em sites na internet.
ATENÇÃO:
- Todos os orçamentos anexados ao sistema devem conter o CNPJ e/ou razão social do fornecedor, os quais devem ser distintos entre si (há grupos varejistas que possuem mais de uma empresa com o mesmo CNPJ).
- Caso sejam esgotadas as possibilidades previstas na instrução normativa e ainda assim não seja possível a obtenção de três orçamentos, é necessário anexar uma justificativa.
4 – Para emissão do relatório analítico dos bens:
– No módulo “Patrimônio – Bens Móveis” acessar “Consultas e Relatórios” e selecionar “Analítico de Materiais”;
– Escolher o parâmetro de consulta – Plaqueta, nº Controle ou Código de Barras;
– Informar o número do registro de cada um dos bens a serem consultados e após clicar em “Consultar”;
– Selecionar o formato do relatório a ser emitido (PDF ou Excel);
– Clicar no botão “Analítico” para emitir o relatório com todas as informações sobre os bens informados.
OBSERVAÇÕES
- O comunicado deve ser preenchido pelo servidor envolvido ou pelo agente patrimonial da unidade onde ocorreu o extravio ou dano ao bem público;
- Em qualquer caso, a análise do comunicado, no que se refere ao correto preenchimento, deve ser realizada pelos agentes patrimoniais, designado e nato, da unidade onde ocorreu o extravio ou dano ao bem público;
- O comunicado deve ser assinado pelo servidor envolvido, pelo agente patrimonial designado e pelo agente patrimonial nato;
- Bens de terceiros (CNPq, FAPESC, CAPES, etc.) exigem tratamento diverso daqueles de propriedade da UFSC. Por esse motivo, é necessária a abertura de um processo para apuração de fatos relacionados a extravio ou dano a bens da UFSC e outro para a apuração de fatos relacionados a bens de terceiros;
- Somente são aceitos e analisados processos digitais (processos físicos são devolvidos, sem análise);
- Os documentos anexados ao sistema não podem estar compactados (zipados).
MATERIAL DE APOIO
Comunicado de Dano ou Extravio de Bens – Clique aqui
DÚVIDAS?
Para dúvidas sobre análise do processo de TAC, contatar o Departamento de Processos Disciplinares.








