Empréstimos

Comodato e Cessão são denominações dadas aos “empréstimos” gratuitos de bens permanentes que devem ser devolvidos após determinado prazo. O Comodato é o empréstimo realizado entre um órgão público (no caso, a UFSC) e empresas privadas, enquanto a Cessão é o empréstimo realizado entre órgãos públicos. Ambos devem ser concretizados por meio de contrato ou convênio.

Comodante é a pessoa física ou jurídica que empresta o bem a outrem, mas continua sendo proprietária desse bem, ou seja, possui a propriedade do bem.

Comodatário é a pessoa física ou jurídica que recebe o bem por empréstimo nos contratos de comodato. O comodatário adquire a posse do bem, mas não sua propriedade tendo, portanto, a obrigação de restituir o bem no tempo pré-estabelecido pelas partes.

Cedente é a pessoa física ou jurídica que cede ou faz a cessão dos bens: o cedente cede os bens.

Cessionário é a pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão: o cessionário recebe os bens.

Cessão – Orientações

Comodato – Orientações