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Suspensão do recolhimento de bens inservíveis
Publicado em 06/07/2022 às 13:21A Divisão de Movimentação de Materiais e Descarte informa que as atividades de recolhimento de bens estão temporariamente suspensas devido à mudança de gestão e readequação de equipes.
Em breve estaremos divulgando um novo Calendário de Recolhimento de Bens Inservíveis e todas as solicitações encaminhadas serão atendidas.
Contamos com a compreensão de todos.
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Calendário de Recolhimento de Bens – 2022
Publicado em 31/05/2022 às 17:29Informamos que o recolhimento de bens inservíveis terá início em 03 de junho de 2022, conforme Calendário de Recolhimento de Bens.
As datas previstas podem ser antecipadas ou adiadas, devido à quantidade de bens a serem recolhidos em cada setor, ou à inviabilidade de realizar o recolhimento em dias chuvosos.
Entraremos em contato com os setores de acordo com a ordem divulgada no calendário, e todas as solicitações de recolhimento encaminhadas serão atendidas.
Todos os Formulários de Solicitação de Recolhimento devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail: recolhimento.dgp@contato.ufsc.br, conforme instruções disponíveis na página http://dgp.proad.ufsc.br/recolhimento/solicitacao-de-recolhimento-de-bens/
Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos de dúvidas por meio do e-mail recolhimento.dgp@contato.ufsc.br
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Alterações na forma de envio dos Termos de Transferência para confirmação no DGP
Publicado em 07/04/2022 às 11:02A fim de promover maior segurança aos arquivos, melhorar seu gerenciamento, facilitar às consultas a todos os envolvidos e ainda ajudar na sustentabilidade econômica e ambiental, informamos que, a partir de 11/04/2022, as vias dos termos de transferência, deverão ser encaminhadas exclusivamente com assinatura digital por SPA via Solicitação Digital para o setor DINV/DGP/PROAD.
Confira o conteúdo divulgado na íntegra:
Ofício_Circular_001/DINV/DGP/PROAD/2022
Instruções para envio dos termos via Solicitação Digital – SPA
ATENÇÃO:
Os termos inseridos no SPA devem constar com o “check” verde e a descrição “Assinado digitalmente por (agente patrimonial E responsável), conforme imagem abaixo.
Essa é a comprovação de que as assinaturas dos termos estão devidamente autenticadas. O ícone amarelo no campo “Peças” também aparece aceso, como segue:
As solicitações devem ser encaminhadas com essa verificação para podermos fazer a confirmação dos termos. Não são aceitas vias sem assinaturas verificadas.
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Plano de Atividades do DGP – Fase 2
Publicado em 14/02/2022 às 14:17De acordo com as Portarias Normativas nº 421/2022/GR e 422/2022/GR, a Fase 2 teve início a partir de 14 de fevereiro de 2022.
Clique aqui para acessar o Plano de Atividades do DGP – Fase 2.
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Plano de Atividades – Pré-Fase 2
Publicado em 30/09/2021 às 15:41Destaca-se que, na Pré-Fase 2, os servidores do DGP estarão atuando em consonância com as orientações institucionais, considerando os pressupostos da Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021 e, as diretrizes do Ofício Circular nº 19/2021/GR, de 17 de setembro de 2021 e demais orientações institucionais.
Clique aqui para acessar o Plano de Atividades do DGP – Pré-Fase 2.
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Alteração nos procedimentos para apuração de dano e desaparecimento de bens
Publicado em 27/04/2021 às 9:10Recentemente, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019, houve alterações fundamentais para a apuração do desaparecimento e dano de bens públicos.
Informamos que a IN nº 17/2019 revogou a Instrução Normativa nº 4, de 17 de fevereiro de 2009, que tratava sobre o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Entretanto, também a IN nº 17/2019 foi revogada pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020.
Diante dessas alterações, o DGP criou uma comissão para avaliar a nova IN e elaborar proposta de adequação dos procedimentos para apuração de casos de dano e desaparecimento de bens.
A comissão terá um prazo de 30 dias para apresentar a reestruturação dos procedimentos e apresentá-los à Direção do Departamento e à Comunidade Universitária. Nesse ínterim:
a) Os novos Termos Circunstanciados Administrativos, recebidos a partir de 27 de abril de 2021, não serão avaliados pelo DGP até que a comissão avalie a necessidade de reestruturação.
b) Os processos tramitados para o DGP antes desta data continuarão sendo analisados normalmente.
As novas instruções para apuração de extravio ou dano a bem público estão disponíveis no link https://dgp.proad.ufsc.br/extravio-ou-dano-a-bem-publico/
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Nota: Bens não aparecem no Relatório de Bens por Servidor
Publicado em 10/02/2021 às 16:18Aos Agentes Patrimoniais:
Recentemente chegou ao nosso conhecimento uma inconsistência em alguns relatórios no Sistema de Patrimônio (SIP) que pode causar dificuldades para os agentes patrimoniais identificarem os responsáveis por alguns bens e/ou dificultar o processo de emissão de Declaração de Nada Consta para os servidores que desejam se aposentar/exonerar ou afins.
Ocorre que alguns bens sob a responsabilidade de alguns servidores não aparecem no relatório de “Bens por Servidor” emitido pelo sistema. No entanto, ao pesquisar pelos números de patrimônio/CB no “Analítico de Materiais” ou “Materiais Permanentes” é possível identificar o responsável pelo item e a sua localização.
Informamos que daremos ciência, via e-mail, a todos os servidores envolvidos nessa inconsistência, para que esses busquem a solução mais adequada a esta pendência, por meio das seguintes maneiras: no caso de bens encontrados, o servidor, caso necessite, poderá solicitar a transferência de responsabilidade, a qual, poderá ser realizada normalmente pelo agente patrimonial; em caso de bens não encontrados, o servidor poderá solicitar a abertura de processo de TCA, tal procedimento também poderá ser realizado normalmente.
Cada servidor envolvido receberá em anexo uma lista com os bens que constam sob sua responsabilidade, mas não aparecem no respectivo Relatório de Bens por Servidor.
Segue planilha em que constam os servidores envolvidos e o bens ordenados por centro ou unidade administrativa para conhecimento.
Pedimos a compreensão de todos e o auxílio para que na medida do possível os casos possam ser solucionados.
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Leilão de Bens Inservíveis (Eletrônicos/informática/laboratório)
Publicado em 08/10/2020 às 15:21Informamos que está aberto o Edital de Leilão 01/2020 para alienação de bens móveis permanentes inservíveis (elétricos, eletrônicos, laboratório e informática) da UFSC.
As vistorias dos bens devem ser agendadas pelo e-mail recolhimento.dgp@contato.ufsc.br, e poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, conforme item 4 do Edital.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: dia 27 de Outubro de 2020/horário: 09h00min (horário de Brasília/DF)
O Edital completo e demais informações podem ser acessados diretamente na página do Departamento de Licitações.
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Termo de Autorização para Retirada de Bens
Publicado em 24/06/2020 às 15:57Tendo em vista o Ofício Circular n. 14/PROAD/UFSC/2020, que trata de empréstimo de equipamentos de informática e de escritório durante a pandemia, informamos que pode ser utilizado o modelo do Termo de Autorização, que está na página do DGP em “Formulários”.
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Baixas de materiais não mais considerados como bens permanentes
Publicado em 22/06/2020 às 14:19O Departamento de Gestão Patrimonial informa que iniciará a baixa de itens que anteriormente foram considerados como permanentes (exigiam tombamento), mas hoje, são classificados como materiais de consumo, de acordo com a Portaria n. 448 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 13 de setembro de 2002. A Procuradoria Federal junto à UFSC e o Conselho de Curadores aprovaram o procedimento.
Na primeira fase, serão baixados cerca de 36 mil itens, como talheres, lixeiras, perfuradores, fichários e outros. Assim, diversos itens não constarão mais nos relatórios individuais de servidores e de imóveis da UFSC. Os trabalhos de identificação de outros tipos de bens que hoje são de consumo continuarão sendo feitos pelo DGP. Dessa maneira, teremos um cenário patrimonial mais próximo à realidade, e, também, a redução da carga de trabalho em inventários posteriores.
Nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários, pelos e-mails recolhimento.dgp@contato.ufsc.br e inventario.dgp@contato.ufsc.br
Oficio C_008/2020/DGP/PROAD_-_baixas_em_lote