Bens recebidos em doação de órgãos da União ou autarquias/fundações federais
As doações de bens de órgãos da União, ou de autarquias/fundações federais, quando não vinculadas a projetos de pesquisa, extensão e afins, DEVERÃO ser previamente cadastradas na plataforma federal https://doacoes.gov.br/ para manifestação de interesse por parte da UFSC (veja aqui como realizar o cadastro).
OBS.: Para acesso ao sistema Doações é necessário o cadastro da Senha-Rede, que deve ser solicitado ao Departamento de Contratos – DPC/PROAD, através do e-mail dpc.proad@contato.ufsc.br, informando nome completo do servidor, CPF e e-mail institucional (@ufsc.br). Após o cadastro da Senha-Rede, enviar e-mail para a Divisão de Desfazimento de Bens (desfazimentos.dgp@contato.ufsc.br) com os dados do servidor para cadastro no sistema Doações.
O recebimento de doações deverá ser instruído por processo próprio, em formato digital, cadastrado no SPA da seguinte forma:
1. Cadastro do processo digital no SPA:
- Interessado: requerente da doação;
- Grupo de assunto: 105 – Doação;
- Assunto: 439 – Doação;
- Detalhamento: Doação de bens móveis por parte do _______________(doador) em favorecimento da UFSC.
2. No processo digital, o requerente deverá incluir os seguintes documentos:
- Ofício do requerente solicitando a doação dos bens e contendo as seguintes informações:
- Destinação e finalidade dos bens;
- Nome(s) do(s) futuro(s) responsável(is) pelos bens e a localização dos bens na UFSC (dados conforme SIEF – edificação/ambiente);
- Indicação de dois servidores para comporem a comissão de avaliação dos bens a serem doados;
- Se houver encargos*, como estes serão cumpridos;
- Anuência do agente patrimonial nato.
- Cópia da tela do anúncio da doação na plataforma https://doacoes.gov.br/ (o doador deverá indicar a Universidade Federal de Santa Catarina como donatária), e da manifestação de interesse do requerente;
- Minuta do Termo de Doação** redigido pelo doador (caso o doador não possua um modelo de termo de doação, deverá ser utilizada a minuta trazida pela Portaria 173/GR/98, Anexo II, e pré-aprovada pela Procuradoria Federal/UFSC);
- Cópias legíveis das notas fiscais ou das invoices*** de aquisição dos bens a serem doados, contendo data, descrição detalhada do bem, quantidade, valores unitário e total;
- “Check list – Documentação bens e equipamentos importados”, em se tratando de bens adquiridos no exterior;
- No caso de doação de veículo, anexar nada consta do DETRAN.
* Doação com encargos: recebimento de bens cuja transferência de propriedade acarrete dispêndios, tais como, manutenção, conserto, reparo, revisão, licenciamento, frete, entre outros.
** A Minuta do Termo de Doação não deverá ser assinada, pois o Termo de Doação somente pode ser assinado após a aprovação da doação pelo Conselho de Curadores.
*** Em caso de impossibilidade de anexar as notas fiscais referentes à aquisição dos bens, deve ser anexado:
- comprovante do registro contábil desses bens e, após a aprovação da doação, Nota de Lançamento da Doação no SIAFI; ou
- nota fiscal de doação, emitido pelo doador, após a aprovação da doação.
3. Depois de aberto o processo digital e incluída a documentação necessária, ele deverá ser encaminhado à fila DGP/PROAD, e seguirá o seguinte fluxo:
- DGP: análise do processo e emissão da portaria de designação da comissão para avaliação de bens;
- Comissão: avaliação dos bens;
- Procuradoria Federal: parecer acerca do termo de doação, se for o caso;
- PROAD: ratificação do parecer, se for o caso;
- Conselho de Curadores: aprovação da doação;
- GR: assinatura do termo de doação;
- DPC: registro do contrato, se for o caso;
- DGP: tombamento dos bens;
- DCF: inclusão/alteração contábil.
MATERIAL DE APOIO
- Modelos de documentos:
- Minuta Termo de Doação – Pessoa Jurídica
- Termo de Avaliação de Bens – Somente 01 bem
- Termo de Avaliação de Bens – Vários bens
- Formulário de descrição dos bens – Bens com múltiplos componentes
- Formulário de descrição dos bens – Bens sem múltiplos componentes
- Check list – Documentação Bens e Equipamentos Importados
- Legislação: