Doações de bens da UFSC a outras entidades
Tipo de Instituição que receberá bens | Situação dos bens | Modalidade | Observações |
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União, autarquias e fundações federais Procedimentos | Inservíveis* | Transferência externa (intra-SIAFI) | -- X -- |
Estados, DF e Municípios + respectivas autarquias e fundações Procedimentos | Inservíveis* | Doação | Somente via sistema de doações do Governo Federal (cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema) |
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Lei 9.790/1999 Procedimentos | Inservíveis* | Doação | Somente via sistema de doações do Governo Federal (cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema) |
Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis Decreto 10.936/2022 Procedimentos | Inservíveis* | Doação | Somente via sistema de doações do Governo Federal (cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema) |
Empresas públicas/sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço (**) Procedimentos | Inservíveis* | Doação | Somente via sistema de doações do Governo Federal (cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema) |
Organizações da sociedade civil (e as de interesse público) que participem de programa de inclusão digital do Governo Federal Procedimentos | Inservíveis* - equipamentos, peças e componentes de tecnologia da informação e comunicação | Doação | Somente via sistema de doações do Governo Federal (cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema) |
Organizações da sociedade civil que comprovarem dedicação à promoção gratuita da educação e da inclusão digital Procedimentos | Inservíveis* - equipamentos, peças e componentes de tecnologia da informação e comunicação | Doação | Somente via sistema de doações do Governo Federal (cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema) |
Organizações Sociais - direito privado, sem fins lucrativos, atividades dirigidas a ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde Lei 9.637/1998 Procedimentos | Inservíveis* | Doação | Somente via sistema de doações do Governo Federal (cadastros conforme orientações disponíveis no próprio Sistema) |
Projetos (Pesquisa, Extensão, Ensino, Desenvolvimento Institucional) | - | - | Procedimentos específicos |
Pessoa Física | - | - | Modalidade não prevista em legislação (Decreto 9.373/2018). |
(*) Decreto 9.373/2018 – Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I – ocioso – bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II – recuperável – bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III – antieconômico – bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV – irrecuperável – bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
(**) Desde que se destine à atividade fim prestada por elas.
Base Legal: Lei 14.133/2021, Decreto 9.373/2018, Instrução Normativa 11/2018, Portaria 232/2020