Bens recebidos em doação relacionados a/ou remanescentes de projetos

O recebimento de doações deverá ser instruído por processo próprio, em formato digital, cadastrado no SPA da seguinte forma:

1. Cadastro do processo digital no SPA:

  • Interessado: requerente da doação;
  • Grupo de assunto: 105 – Doação;
  • Assunto: 439 – Doação;
  • Detalhamento: Doação de bens móveis por parte do _______________(doador) em favorecimento da UFSC, como parte do projeto _______________.

2. No processo digital, o requerente deverá incluir os seguintes documentos:

  • Ofício do requerente solicitando a doação dos bens e contendo as seguintes informações:
    • Destinação e finalidade dos bens;
    • Nome do futuro responsável pelos bens e a localização dos bens na UFSC (edifício, setor, local específico);
    • Indicação de dois nomes para comporem a comissão de avaliação dos bens a serem doados;
    • Se houver encargos*, como estes serão cumpridos;
    • Anuência do agente patrimonial nato.
  • Concordância do doador manifestando a intenção de proceder à doação, contendo a descrição completa dos bens e outras informações julgadas pertinentes;
  • Cópia do convênio e projeto que deu origem à doação;
  • Termo de doação redigido pelo doador (caso o doador não possua um modelo de termo de doação, deverá ser utilizada a minuta trazida pela Portaria 173/GR/98, Anexo II, e pré-aprovada pela Procuradoria Federal/UFSC);
  • Cópias legíveis das notas fiscais ou das invoices de aquisição dos bens a serem doados, onde deverão constar a data, a descrição detalhada do bem, a quantidade, o valor unitário e total;
  • Check list – Documentação bens e equipamentos importados”, em se tratando de bens ou equipamentos adquiridos no exterior.

* Doação com encargos: recebimento de bens cuja transferência de propriedade acarrete dispêndios, tais como, manutenção, conserto, reparo, revisão, licenciamento, frete, entre outros.
** A Minuta do Termo de Doação não deverá ser assinada, pois o Termo de Doação somente pode ser assinado após a aprovação da doação pelo Conselho de Curadores.

3. Depois de aberto o processo digital e incluída a documentação necessária, ele deverá ser encaminhado à DPD/DGP e seguirá o seguinte fluxo:

  1. DGP: análise do processo e emissão da portaria de designação da comissão para avaliação de bens;
  2. Comissão: avaliação dos bens;
  3. Procuradoria Federal: parecer acerca do termo de doação, se for o caso;
  4. PROAD: ratificação do parecer, se for o caso;
  5. Conselho de Curadores: aprovação da doação;
  6. GR: assinatura do termo de doação;
  7. DPC:  registro do contrato;
  8. DGP: tombamento dos bens;
  9. DCF: inclusão/alteração contábil.

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