Orientações para doações de bens da UFSC

As doações de bens da UFSC, quando não vinculadas a projetos de pesquisa, extensão e afins, DEVERÃO ser previamente cadastradas na plataforma federal https://doacoes.gov.br/ para manifestação de interesse da entidade ou pessoa física (veja aqui como realizar o cadastro).
OBS.: Para acesso ao sistema Doações é necessário o cadastro da Senha-Rede, que deve ser solicitado ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD, através do e-mail dpc.proad@contato.ufsc.br, informando nome completo do servidor, CPF e e-mail institucional (@ufsc.br). Após o cadastro da Senha-Rede, enviar e-mail para a Divisão de Desfazimento de Bens (desfazimentos.dgp@contato.ufsc.br) com os dados do servidor para cadastro no sistema Doações.

Serão instruídas por processo próprio, em formato digital, cadastrado no SPA da seguinte forma:

1. Cadastro do processo digital no SPA

  • Interessado: requerente da doação;
  • Grupo de assunto: 105 – Doação;
  • Assunto: 439 – Doação;
  • Detalhamento: Doação de bens móveis da UFSC em favorecimento da(o) __________ (donatário).

2. Inicialmente, o requerente deverá:

  • Incluir Relação completa dos bens a serem doados* (com números dos códigos de barras, plaquetas de metal ou tinta);
  • Indicar, no mínimo, 2 servidores da Unidade interessada para compor Comissão de Avaliação dos bens;
  • Encaminhar à fila DGP/PROAD, para análise da relação de bens, emissão da portaria de designação da Comissão de Avaliação e orientações à Comissão designada (a Comissão estabelecerá as condições de cada item e indicará a viabilidade da doação pleiteada).

3. Após conclusão dos trabalhos da Comissão, o requerente deverá:

  • Anexar ao processo o(s) anúncio(s) dos bens no sistema de doações do Governo Federal;
  • Anexar relação de interessados ao final do prazo anunciado, com indicação do donatário selecionado e aprovação de interesse**;
  • Documentos do donatário:
    • Cartão CNPJ;
    • Declaração de Interesse Público e Social, quando for o caso;
    • Comprovante de participação em programa de inclusão digital do Governo Federal, quando for o caso;
    • Estatuto Social ou ato de constituição da entidade;
    • Cópia do RG e CPF do presidente ou responsável pela assinatura do Termo de Doação;
    • Outros documentos relevantes da entidade.
  • Se houver encargos***, indicar como estes serão cumpridos;
  • Enviar processo à fila DGP/PROAD, para providências quanto ao Termo de Doação e autorizações de desfazimento de bens.

4. O processo digital seguirá o seguinte fluxo:

  1. DGP: análise do processo e emissão da portaria de designação da comissão para avaliação de bens;
  2. Comissão: avaliação dos bens;
  3. Sistema Doacões.Gov: cadastramento dos bens e seleção do donatário no sistema do Governo Federal;
  4. Conselho de Curadores: aprovação da doação;
  5. GR: assinatura do termo de doação;
  6. DPC:  registro do contrato, se for o caso;
  7. DGP: tombamento dos bens;
  8. DCF: inclusão/alteração contábil.

(*) Somente bens registrados no SIP/SOLAR, e de propriedade da UFSC. Não podem ser doados bens de terceiros ou bens não registrados.
(**) Aprovação de interesse – IN 11/2018. 
Art. 11. Caso haja mais de uma manifestação de interesse pelo mesmo bem móvel, a aprovação obedecerá a seguinte ordem de preferência:
I
 – órgãos da Administração Pública direta de qualquer dos Poderes da União, autarquias federais e fundações federais;
II – estados, Distrito Federal e municípios;
III – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e de associações ou cooperativas  de catadores de material reciclável. 

§ 1º Na hipótese de haver interessados pertencentes à mesma categoria institucional, será obedecida a ordem cronológica de registro no Doacoes.gov.
§ 2º Na modalidade de movimentação por transferência, interna ou externa, será obedecida a ordem cronológica de registro no Doacoes.gov.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de alienação sujeitas a procedimento licitatório.
(***) 
Doação com encargos: recebimento de bens cuja transferência de propriedade acarrete dispêndios, tais como, manutenção, conserto, reparo, revisão, licenciamento, frete, entre outros.