Alterações na forma de envio dos Termos de Transferência para confirmação no DGP

07/04/2022 11:02

A fim de promover maior segurança aos arquivos, melhorar seu gerenciamento, facilitar às consultas a todos os envolvidos e ainda ajudar na sustentabilidade econômica e ambiental, informamos que, a partir de 11/04/2022, as vias dos termos de transferência, deverão ser encaminhadas exclusivamente com assinatura digital por SPA via Solicitação Digital para o setor DINV/DGP/PROAD. 

Confira o conteúdo divulgado na íntegra:

Ofício_Circular_001/DINV/DGP/PROAD/2022

Instruções para envio dos termos via Solicitação Digital – SPA

ATENÇÃO:

Os termos inseridos no SPA devem constar com o “check” verde e a descrição “Assinado digitalmente por (agente patrimonial E responsável), conforme imagem abaixo.

Essa é a comprovação de que as assinaturas dos termos estão devidamente autenticadas. O ícone amarelo no campo “Peças” também aparece aceso, como segue:

As solicitações devem ser encaminhadas com essa verificação para podermos fazer a confirmação dos termos. Não são aceitas vias sem assinaturas verificadas.

Alteração nos procedimentos para apuração de dano e desaparecimento de bens

27/04/2021 09:10

Recentemente, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019, houve alterações fundamentais para a apuração do desaparecimento e dano de bens públicos.

Informamos que a IN nº 17/2019 revogou a Instrução Normativa nº 4, de 17 de fevereiro de 2009, que tratava sobre o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Entretanto, também a IN nº 17/2019 foi revogada pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020.

Diante dessas alterações, o DGP criou uma comissão para avaliar a nova IN e elaborar proposta de adequação dos procedimentos para apuração de casos de dano e desaparecimento de bens.

A comissão terá um prazo de 30 dias para apresentar a reestruturação dos procedimentos e apresentá-los à Direção do Departamento e à Comunidade Universitária. Nesse ínterim:

a) Os novos Termos Circunstanciados Administrativos, recebidos a partir de 27 de abril de 2021, não serão avaliados pelo DGP até que a comissão avalie a necessidade de reestruturação.

b) Os processos tramitados para o DGP antes desta data continuarão sendo analisados normalmente.

 

As novas instruções para apuração de extravio ou dano a bem público estão disponíveis no link https://dgp.proad.ufsc.br/extravio-ou-dano-a-bem-publico/

 

Nota: Bens não aparecem no Relatório de Bens por Servidor

10/02/2021 16:18

Aos Agentes Patrimoniais:

Recentemente chegou ao nosso conhecimento uma inconsistência em alguns relatórios no Sistema de Patrimônio (SIP) que pode causar dificuldades para os agentes patrimoniais identificarem os responsáveis por alguns bens e/ou dificultar o processo de emissão de Declaração de Nada Consta para os servidores que desejam se aposentar/exonerar ou afins.

Ocorre que alguns bens sob a responsabilidade de alguns servidores não aparecem no relatório de “Bens por Servidor” emitido pelo sistema. No entanto, ao pesquisar pelos números de patrimônio/CB no “Analítico de Materiais” ou “Materiais Permanentes” é possível identificar o responsável pelo item e a sua localização.

Informamos que daremos ciência, via e-mail, a todos os servidores envolvidos nessa inconsistência, para que esses busquem a solução mais adequada a esta pendência, por meio das seguintes maneiras: no caso de bens encontrados, o servidor, caso necessite, poderá solicitar a transferência de responsabilidade, a qual, poderá ser realizada normalmente pelo agente patrimonial; em caso de bens não encontrados, o servidor poderá solicitar a abertura de processo de TCA, tal procedimento também poderá ser realizado normalmente.

Cada servidor envolvido receberá em anexo uma lista com os bens que constam sob sua responsabilidade, mas não aparecem no respectivo Relatório de Bens por Servidor.

Segue planilha em que constam os servidores envolvidos e o bens ordenados por centro ou unidade administrativa para conhecimento.

Pedimos a compreensão de todos e o auxílio para que na medida do possível os casos possam ser solucionados.

 

 

Leilão de Bens Inservíveis (Eletrônicos/informática/laboratório)

08/10/2020 15:21

Informamos que está aberto o Edital de Leilão 01/2020 para alienação de bens móveis permanentes inservíveis (elétricos, eletrônicos, laboratório e informática) da UFSC. 

As vistorias dos bens devem ser agendadas pelo e-mail recolhimento.dgp@contato.ufsc.br, e poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, conforme item 4 do Edital.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: dia 27 de Outubro de 2020/horário: 09h00min (horário de Brasília/DF)

O Edital completo e demais informações podem ser acessados diretamente na página do Departamento de Licitações.

DPL

Edital de Leilão 001/2020

LOTE 1

LOTE 2

LOTE 3

LOTE 4

LOTE 5

LOTE 6

LOTE 7

LOTE 8

LOTE 9

LOTE 10

LOTE 11

LOTE 12

LOTE 13

 

Baixas de materiais não mais considerados como bens permanentes

22/06/2020 14:19

O Departamento de Gestão Patrimonial informa que iniciará a baixa de itens que anteriormente foram considerados como permanentes (exigiam tombamento), mas hoje, são classificados como materiais de consumo, de acordo com a Portaria n. 448 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 13 de setembro de 2002. A Procuradoria Federal junto à UFSC e o Conselho de Curadores aprovaram o procedimento.

Na primeira fase, serão baixados cerca de 36 mil itens, como talheres, lixeiras, perfuradores, fichários e outros. Assim, diversos itens não constarão mais nos relatórios individuais de servidores e de imóveis da UFSC. Os trabalhos de identificação de outros tipos de bens que hoje são de consumo continuarão sendo feitos pelo DGP. Dessa maneira, teremos um cenário patrimonial mais próximo à realidade, e, também, a redução da carga de trabalho em inventários posteriores.

Nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários, pelos e-mails   recolhimento.dgp@contato.ufsc.br   e   inventario.dgp@contato.ufsc.br

Oficio C_008/2020/DGP/PROAD_-_baixas_em_lote

 

Comunicado – Recolhimento de Bens

11/03/2020 14:58

(ATIVIDADE SUSPENSA EM FUNÇÃO DO CORONAVÍRUS)

Aos Agentes Patrimoniais Natos e Designados

Comunicamos que, devido a alguns imprevistos, como grande demanda de bens recolhidos, alocação dos mesmos em nosso depósito, e redução da equipe terceirizada que recolhe os materiais, houve um atraso nos recolhimentos em relação às datas estabelecidas no calendário divulgado. No entanto, ressaltamos que os recolhimentos estão sendo feitos diariamente e que todos os materiais serão recolhidos pelo DGP, conforme solicitações que foram encaminhadas previamente.

Contamos com a compreensão de todos.

Relação dos bens ociosos ao final do Inventário 2019

03/03/2020 10:37

O Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) disponibiliza o arquivo contendo a relação dos bens ociosos ao final do inventário 2019 da UFSC.

O aproveitamento interno dos bens ociosos está previsto na legislação vigente, sendo importante mecanismo de redução dos gastos públicos e do desperdício de recursos. Para requerer algum bem da lista, deve-se entrar em contato diretamente com o setor e responsável pelo bem, obter informações quanto à permanência do item no estado ocioso, e providenciar a transferência patrimonial junto ao agente patrimonial do setor, sob autorização do agente patrimonial nato, conforme Portaria Normativa nº. 007/GR/2007.

Reforçamos que as tratativas de movimentação dos bens não são intermediadas pelo DGPdevendo sua regularização ocorrer entre os setores responsáveis, com o auxílio do agente patrimonial. Além disso, vários bens já podem ter sido reaproveitados; dessa forma, é importante verificar previamente se o bem ainda está ocioso.

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