Regularizações no Sistema Integrado de Espaços Físicos – SIEF antes do Inventário UFSC 2018

20/08/2018 11:15

Aos Agentes Patrimoniais:

Conforme cronograma já divulgado do Inventário UFSC 2018, o prazo para regularizar os espaços físicos no SIEF é até 12/09/2018.

É fundamental que cada ambiente esteja corretamente cadastrado no sistema de patrimônio (SIP) de maneira a corresponder a realidade física, pois somente assim os bens poderão ser corretamente informados no inventário.

Memorando Circular 011/DINV/DGP/PROAD/2018

LEILÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA – “INSERVÍVEIS”

11/10/2017 15:53

O Departamento de Gestão Patrimonial realizou na data de 10 de outubro, mais um Leilão de bens inservíveis. Cerca de 2740 itens de informática foram leiloados, totalizando um lance de R$ 13.000,00 aos cofres da União. Mantendo a nossa política de desfazimento de materiais inservíveis, já a partir da próxima segunda feira estaremos iniciando a instrução de novo processo de Leilão, com outros bens, dentre eles automóveis, materiais de informática, eletro-domésticos, como televisores, geladeiras, freezer, ar condicionado, etc…

 

Inventário UFSC 2017

17/09/2017 22:26

Tem início nesta segunda-feira, dia 18/09/2017, o Inventário UFSC 2017.

Este ano novamente estamos realizando um único Inventário para toda a UFSC, o qual pode ser acessado informando-se o número: 1/2017.

Todas as instruções necessárias para operar o sistema estão disponíveis no “Manual de Coleta e Lançamento de Dados no SIP” na página do Inventário <http://dgp.proad.ufsc.br/inventario-ufsc-2017/>.

A Equipe de Apoio deseja um excelente trabalho a todas as comissões.

Nos colocamos a disposição via portal de chamados <http://atendimento.dgp.proad.ufsc.br/>.

Prazo para coleta e lançamento dos dados no sistema SIP até 03/11/2017.

Termos assinados por (p/) não serão confirmados

29/08/2017 12:57

Informamos que o DGP/PROAD não confirmará Termos de Transferência assinados por (p/) servidor diferente daquele cujo o bem foi de fato colocado em nome.

Recomendamos que, caso o servidor de fato não esteja acessível para que se possa coletar sua assinatura, o bem seja colocado em nome de quem assinar o Termo, mesmo que em caráter temporário.